O promotor da comarca de Governador Nunes Freire, Hagamenon de Jesus Azevedo, quer saber onde e como será aplicado cada centavo dos últimos repasses milionários recebidos pela prefeitura do município. Para isso, encaminhou um ofício ao prefeito Indalécio Vieira e ao secretário de saúde, Joabe Silva Gomes.
Requisição do plano de aplicação de verbas do enfrentamento ao COVID e de outras providências combate:
O MP reconhece que a importância da prevenção nos estágios iniciais do contágio, como forma de controlar a velocidade de propagação do vírus, tem sido entendida como a medida mais efetiva para proteger os cidadãos e obstar o colapso do sistema de saúde, que já é bastante precário na região e município.
O órgão fiscalizador tomou conhecimento de um crédito no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), junto ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Nunes Freire, proveniente de Emenda Parlamentar, destinada ao emprego no enfrentamento ao COVID no município.
O Promotor ainda fez questão de elencar que informações divulgadas pela FAMEM, dão conta que o município será contemplado com a quantia total de R$ 2.060.727,80 (dois milhões, sessenta mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) referente à complementos de repasses e que deverão ser usados no enfrentamento ao coronavírus.
Foi exposto, ainda pelo Ministério Público, que os profissionais da saúde estariam trabalhando com salário atrasados.
Por fim, o Ministério Público requisitou ao município de Governador Nunes Freire que no prazo de dez dias apresente a programação de aplicação dos recursos para combate ao COVID-19, recebidos por emenda parlamentar, conforme regulamentação pela Portaria MS nº 488, de 23.03.2020 e os que serão creditados como compensação das perdas do ICMS E ISS e para enfrentamento do COVID 19.
Inclusive que analise proposta objetivando aquisição de 10 respiradores e, ao menos provisoriamente, a instalação de 10 leitos de UTI, no menor tempo possível, com ampliação de mais 15 leitos de enfermaria das já estão em funcionamento para atendimentos de casos de COVID.
Além de utilização de parte dessa verba para aquisição de, pelo menos, uma ambulância Tipo “D” – para suporte avançado (UTI móvel, conforme Portaria MS nº 2048/2002) e aquisição de um ventilador mecânico de transporte, para ser deixado à disposição para uso noutra ambulância própria ou emprestada pelos demais municípios do polo de saúde.
Que sejam adotadas providências para manutenção regular do atendimento médico de média complexidade no hospital do município e como pólo de saúde, com o fornecimento regular de medicamentos, seguindo proposta para tratamento precoce para COVID-19 do Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA). Além de aquisição de EPIs e produtos hospitalares indispensáveis aos profissionais de saúde e pacientes em estado grave de saúde, inclusive com a manutenção da realização das cirurgias de urgência e emergência.
O município terá que realizar inventários dos equipamentos de proteção individual (EPIs) existentes e terá que providenciar o fornecimento dos mesmos. A prefeitura também terá que comprovar o pagamento de salários atuais dos servidores.
O não cumprimento das medidas requeridas pelo Ministério Público deve objetivar pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa dos responsáveis legais pela gestão de saúde local.
Veja a integra do oficio. AQUI.