A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, aponta que as penalidades para quem insistir em abrir os estabelecimentos comerciais não essenciais no Maranhão durante a pandemia do novo coronavírus pode resultar em advertências, interdição parcial ou total do negócio e, ainda, em uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. 

Essa e outras medidas estão sendo tomadas como ações de prevenção contra a disseminação do vírus que já infectou milhões de pessoas ao redor do mundo e matou milhares. No Maranhão, até o momento desta publicação, já são 230 casos confirmados e 11 mortes. 

No Maranhão, a aplicação das multas foi estabelecida no Decreto nº 35.714, do dia 3 de abril deste ano, que prorrogou, até o próximo dia 12, as medidas específicas destinadas à prevenção do novo coronavírus no estado. No Artigo 5º do Decreto nº 35.714, estão previstas as seguintes sanções: 

  • Multas de R$ 2.000 a R$ 75.000, em caso de infrações leves; 
  • Multas de R$ 75.000 a R$ 200.000, em caso de infrações graves; 
  • Multas de R$ 200.000 a R$ 1.500.000, em caso de infrações gravíssimas. 

Convém ressaltar que esses valores podem ser aplicados em dobro, dependendo de reincidência das transgressões referentes às questões sanitárias.