Sete vereadores e um suplente da Câmara Municipal de São João do Caru, município localizado a 381 km da capital São Luís, são acusados de fraudar a ata da Sessão Extraordinária realizada no dia 07 de setembro de 2019, que culminou com a cassação do Vereador Ideilson Pereira Lima.

Segundo a denúncia a que o Blog teve acesso, votaram pela cassação de Ideilson, os vereadores João Batista dos Santos Silva (Batista da Santana- Primeiro Secretário), Vanusa Amorim Dantas (Vanusa do Raul), Raimundo Nascimento Costa (Irmão Coquinho), Francinaldo Macedo Costa (Fanta), Hercílio dos Santos Pereira Junior (Junior), Nalva Almeida Prado (Nalva Davi) e o suplente de vereador José Ribamar Rocha ( Riba Preto) totalizando assim 07 (sete) votos. Votaram pela absolvição as vereadoras Maralice Almeida Pinto (Juça), Tatiane Fernandes de Lima (Tati do Valdo). Deixaram de votar o presidente em exercício Natanael Silva e Silva além do próprio denunciado. Esse fato é comprovado pelo vídeo do momento da votação, além de ata notarial.

No entanto, ao invés de declarar a absolvição de Ideilson Pereira Lima, vez que não se chegou aos 08 (oito) votos necessários para a cassação, o presidente em exercício Natanael Silva e Silva fez foi o inverso e declarou a perda do mandato, determinado ainda a comunicação da justiça eleitoral, tendo feito publicar Decreto de Cassação.

A fraude é verificada justamente no Decreto de Cassação, é que ao contrário do que consta do vídeo da sessão, no mesmo consta como se o vereador Natanael Silva e Silva tivesse sido o primeiro a votar, o que não ocorreu.

Nesse caso, ao fraudar a ata da sessão os vereadores que a subscreveram podem ter praticado o crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal, o que já está sendo apurado pelo Ministério Público Estadual desde o dia 31 de outubro de 2019.

Veja o vídeo da sessão;