Além do péssimo atendimento já testemunhado pelo próprio editor deste blog no bar de alto padrão Landruá Mariscos, foi notado ainda, um grave crime contra o meio ambiente. Pois os funcionários retiram areia da praia local para o uso próprio da empresa, o que é crime e pode resultar entre cadeia até pagamento de multa para os proprietários.
A extração ilegal de areia pode configurar dois tipos diferentes de crimes: o do artigo 2ºda Lei 8.176/91 e o do artigo 55da Lei 9.605/98. No primeiro caso (lei que define os crimes contra a ordem econômica), trata-se do crime de usurpação de bem pertencente à União e a pena prevista é de um a cinco anos de detenção. Já a lei ambiental prevê pena de seis meses a um ano para quem extrair recursos minerais sem a devida autorização ou licença.
Com a palavra a secretaria de estado do meio ambiente.