O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos determinou, nesta quinta-feira (05), o retorno de Rodrigo Araújo de Oliveira ao comando da Prefeitura de Olho d’ Água das Cunhãs.

O prefeito estava afastado após uma ação  por ato de improbidade administrativa. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão.

Ao julgar o mandado de segurança , o magistrado pontuou que no requerimento da medida cautelar e no despacho constritivo não foi narrado um único fato contemporâneo a justificar risco real de continuidade delitiva, considerando, assim, ter havido “juízo de mera probabilidade subjetiva do decisum a quo, fruto de um indevido exercício de futurologia” (SIC).

Para José Joaquim, afastamento do  prefeito de Olho d”Água das Cunhãs  ocorreu sob o fundamento de ser evitada reincidência na “prática desregrada de condutas irregulares”, bem como para resguardar a moralidade e o interesse público.

Ainda no  documento, o magistrado  alegou que como a denúncia passa por fase de análise pela Justiça, não podendo haver julgar repetição.

“não se pode olvidar que no mesmo DECISUM foi consignado que a maioria das denúncias estão em fase de recebimento e que deverá haver ampla produção probatória. Sendo assim, em que pese a conduta que está sendo imputada ao Prefeito afastado nestes autos, considero não haver, a princípio, fundamento consistente a ensejar, de logo, a medida extrema, ainda que com o intuito de salvaguardar a ordem e moralidade pública”.

Veja aqui o despacho da decisão judicial.