O ex-prefeito de São João Batista Fabrício Costa Correa Júnior foi condenado pela justiça nesta quarta-feira, 4, ao pagamento de R$ 50 mil por não ter efetuado regularmente a transição municipal nas eleições de 2016. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública de responsabilidade por dano moral coletivo, ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de São João Batista, Felipe Augusto Rotondo, que tomou como base a ação institucional do MPMA: “A Cidade não Pode Parar: uma campanha pela transparência na transição municipal”, e o que determina a Constituição Estadual em seu artigo 156.

De acordo com os autos, pouco antes do pleito eleitoral de 2016, o MPMA ajuizou notificação judicial para que o então prefeito realizasse a transição municipal. Em dezembro de 2016, o prefeito eleito, João Cândido Dominici, impetrou mandado de segurança com pedido liminar, também com o objetivo de assegurar a transição.

A liminar foi deferida pelo juízo, contudo não foi apresentado nenhum documento no processo que comprove que o ex-gestor tenha fornecido as informações para a transição.

“Os atos praticados pelo réu causaram danos morais coletivos à população, pois geraram nela um sentimento de instabilidade, desconfiança, em razão da sua omissão em fornecer dados indispensáveis à administração, impedindo dessa forma a continuidade, regularidade e adequação do serviço público e infringindo o dever de transparência determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48), que deve ser observada por todo aquele que esteja à frente da Administração Pública”, comentou o promotor de justiça.

Ainda conforme a decisão judicial, sobre o valor a ser pago pelo ex-prefeito deverão incidir juros calculados desde a data do dano e correção monetária a partir desta data, pelo índice da taxa SELIC.