Jair Messias Bolsonaro

As licitações públicas, editais de concursos e de leilões não precisam mais ser publicados em jornais impressos de grande circulação. Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada nesta segunda-feira (9/9) no Diário Oficial da União, determina que basta serem publicadas na imprensa oficial ou no site do órgão responsável pelo processo.

O governo já havia alegado que a publicação em jornais está ultrapassada e “representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal”.

Em agosto, Bolsonaro já havia assinado uma medida provisória permitindo que as empresas de capital aberto publicassem seus balanços financeiros em seus sites, e não em jornais impressos.