O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Turilândia José Ribamar Sampaio, o Ribinha Sampaio, foi condenado em Ação Civil Pública, após ter as suas contas de 2011 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
Raimundo Oliveira Filho, relator do TCE, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público de Contas que denunciou o réu pela prática de dano ao erário público.
Durante a apreciação da tomada de contas da Câmara de Vereadores de Turilândia, ficou apontado que a despesa do poder legislativo ficou superior ao limite legal de 7%; ausência de contratos de locação de veículos, ausência de comprovação de despesas, gastos com a folha de pagamento da Câmara que corresponderam a 78,28% do total do Repasse do Executivo, sendo que o permitido para despesas com folha de pagamento permitido pela Constituição não Despesas não ultrapasse o limite de 70% do repasse do Executivo. ( artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal)
” Diante de todos os apontamentos acima descritos, emitimos parecer para que as contas prestadas sejam julgadas irregulares”,disse o procurador de Contas, Jairo Cavalcanti Vieira, do Ministério Público de Contas.
Na sentença, o relator Raimundo Oliveira aplicou ao réu o pagamento de multa no valor de R$ 19.080,38 (dezenove mil, oitenta reais e trinta e oito centavos). O relator finalizou a decisão do Conselho, após o trânsito em julgado, sejam xerocopiadas e autenticadas todas as peças que ensejaram esta decisão, para, em seguida, encaminhá-las ao Ministério Público Estadual para as providências que o caso requer.
Veja aqui a decisão do Conselho do TCE.