O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recursos do Ministério Público Eleitoral no Maranhão contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão que aprovou as contas de Jadílson dos Santos Coelho, prefeito eleito de Mirinzal, que prestou contas referentes à eleição em 2016.

De acordo com o MP Eleitoral, a prestação de contas possuía irregularidades como a omissão da origem de recursos recebidos (uma doação em espécie no valor de R$ 5,5 mil e uma doação em espécie de R$ 1 mil); o recebimento de doação de beneficiários do programa bolsa família; a não contabilização de despesas de campanha com publicidade de rádio, TV, carro de som, fotógrafo oficial, comícios e materiais gráficos; a doação de R$ 200 com a identificação do doador pelo CNPJ, não pelo CPF.

Diante disto, a prestação de contas foi impugnada e, após contestação de Jadilson dos Santos, defendendo a regularidade das contas, foram aprovadas com ressalvas. O MP Eleitoral recorreu da sentença, sustentando que as doações seriam irregulares pois haveria declarações dos doadores negando as doações. No entanto, o TRE, em desacordo com tal parecer, negou provimento ao recurso eleitoral, mantendo a sentença.

O MP Eleitoral, então, se posicionou novamente contra a decisão, interpondo Recurso Especial perante o TSE para que o acórdão fosse reformado. A decisão do ministro Jorge Mussi, no dia 16 de maio, deu provimento ao Recurso Especial, desaprovando as contas de campanha de Jadílson dos Santos Coelho e determinando o recolhimento de R$ 5,5 mil ao Tesouro Nacional.