blogueiro Neto Ferreira FOTO:Divulgação

Em total desencontro com a postura do próprio governador Flávio Dino (PCdoB), que defendeu em seu twiter a liberdade de expressão, a Polícia Civil do Maranhão, através do Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO) da Superintendência de Investigações Criminais (Seic), intimou nesta terça-feira (09), o titular do Blog do Neto Ferreira para falar sobre uma das postagens envolvendo o caso Décio Sá.

A confirmação de que a intimação se trata disto foi dada pelo delegado Gil Gonçalves, que assumiu a (DCCO), logo após a saída do delegado Ney Anderson Gaspar. Gaspar é o mesmo delegado que trouxe à tona um escândalo onde o chefe da SSP, delegado Jefferson Portela, é acusado de mandar espionar assessores, desembargadores, inclusive, parentes dos mesmos: Froz Sobrinho, Nelma Sarney e Guerreiro Júnior.

Exibida dia 27 de março deste ano, a matéria que gerou a intimação de hoje foi titulada na época por “gravação revela proposta de R$ 10 milhões e interferências no caso Decio Sá“, e transcreve um áudio sigiloso que reforçam a tese da existência de outros mandantes da morte do jornalista Décio Sá, que ocorreu em abril de 2012.

No áudio, conversam José Alencar Miranda, pai do agiota Gláucio Alencar, e uma pessoa que não teve a identidade revelada. O pai do agiota revela que recebeu proposta de R$ 10 milhões para assumir a articulação do assassinato do jornalista e acusasse ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Humberto Coutinho, e o juiz Cidarta Gautama como mandantes do crime.

Liberdade e sigilo da fonte

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, defendeu, em maio deste ano, a liberdade de imprensa e disse que “O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República.”

Em outubro de 2015, mesmo ministro já havia decidido que o sigilo da fonte não é um privilégio de jornalistas, mas “meio essencial de plena realização do direito constitucional de informar”. Para o ministro, trata-se de uma prerrogativa dos profissionais da imprensa, a ser usada “a critério do próprio jornalista, quando este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional”.