Orias de Oliveira Mendes,prefeito de Bela Vista do Maranhão.

O Tribunal de Contas do Estado aprovou medida medida cautelar determinando a suspensão, por parte do município de Bela Vista do Maranhão, de quaisquer pagamentos ao escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Além dos pagamentos, todos os demais atos relativos ao contrato celebrado entre as duas partes também estão interditados até que seja apreciado o mérito da questão.

A medida atende a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), tendo como base de indícios de irregularidades no Contrato nº 65/2018, celebrado entre o município de Bela Vista do Maranhão e o escritório mencionado. O objeto do contrato é a prestação de serviços para propositura de demandas judiciais e/ou administrativas visando a redução de despesas correntes e recuperação de créditos provenientes da relação de consumo de energia elétrica e incremento da receita tributária da contribuição de iluminação pública.

O  MPC aponta indícios de irregularidades na condução de procedimento licitatório que resultaram no descumprimento aos princípios da legalidade, concorrência, isonomia e economicidade por parte da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Maranhão. São eles: não envio de informações no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP); obscuridades na justificativa para a contratação; ausência de Projeto Básico, ou mesmo definição clara do objeto; assim como falta de estimativa de preços baseada em pesquisa prévia de mercado.

Embora citado e tendo apresentado defesa prévia em tempo hábil, o prefeito do município não conseguiu afastar os indícios de irregularidade apontados, levando a unidade técnica do TCE e o MPC a se manifestar pela suspensão dos pagamentos.

Com a medida, o prefeito do município,Orias de Oliveira Mende, e o escritório Monteiro e Monteiro advogados serão citados para que apresentem defesa no prazo de quinze dias.