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O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a gratuidade  em estacionamentos privados de São Luís.A decisão ainda  cabe recurso.

O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), que queria a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski foi publicada nesta sexta-feira(14). O ministro em suas justificativas, questionou a legitimidade do Município em atuar sobre a questão.
Aprovada em 2016, a Lei 6.113/2016 criada pelo vereador Pavão Filho,dava garantia de gratuidade de 30 minutos  ao cidadão em estacionamentos privados  da capital.