Ex-secretária e seu marido também condenado

A Justiça concedeu a ex-Secretária de Saúde de Cururupu-MA, Rita de Cassia Miranda Almeida, o benefício de cumprir a pena em regime domiciliar. A informação foi apurada pelo blog junto à Vara de Execuções Penais, que esclareceu o cumprimento da medida desde abril de 2017.

De acordo com o levantamento, Rita de Cassia foi condenada ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 anos, 2 meses e 15 dias, com Regime Inicial Aberto.

Diante da inexistência de tal estabelecimento, as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados, que devem obedecer as determinações judiciais, que incluem, entre outras: recolher-se às suas residências diariamente, a partir das 22h e apresentar-se bimestralmente junto ao Cartório da VEP.

Condições para o cumprimento do regime abeto em Prisão Domiciliar:

• Residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à VEP eventual mudança de endereço;
• Recolher-se à sua residência das 22h00 às 5h00, salvo prévia autorização deste Juízo prorrogando o horário de recolhimento;
• Durante o período determinado no termo de audiência, permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral, salvo prévia autorização deste Juízo alterando o horário de recolhimento;

• Comparecer bimestralmente à VEP, em um dos dias designados no calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades;
• Não se ausentar do município, sem prévia autorização deste Juízo, salvo para as cidades do entorno, conforme relação descrita no cartão/calendário, devendo estar em casa até às 22h00. Caso seja residente no entorno, fica autorizado a permanecer naquela cidade, recolhendo-se às 22h00;

• Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semi-aberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio. Não andar acompanhado de menor de idade que esteja cumprindo medida sócio-educativa;
• Nunca portar armas de qualquer espécie;
• Comprovar que exerce trabalho honesto no prazo de 3 meses, ou justificar suas atividades;
• Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições;
• Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não freqüentar locais de prostituição, jogos, bares e similares;
• Sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário;
• Efetuar o pagamento da pena de multa e das custas processuais (se houver);
• Trazer comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação no cartório da VEP.

O não cumprimento das condições impostas para o benefício constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão. A manutenção do benefício depende do seu comportamento.