O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou através de uma Ação Civil Pública,o afastamento e indisponibilidade dos bens do prefeito de Açailândia,Juscelino Silva.

A Promotora de Justiça de Açailândia, Glauce Lima Malheiros,pede também o bloqueio dos bens da ex-gestora Gleide Santos.

A primeira manifestação é uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito, Juscelino Silva; a ex-prefeita, Gleide Santos (2013-2015) e a presidente do IPSEMA, Josane Araújo. Os três foram acionados devido a falta de transferência das contribuições descontadas de servidores ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia (IPSEMA).As irregularidades ocorreram no período de janeiro de 2013 a dezembro 2017,levando prejuízo ao erário do Município de Açailândia de mais de R$ 21 milhões.

“Percebe-se o tamanho do rombo financeiro deixado pelos requeridos, em uma dívida que ultrapassa R$ 21 milhões, até dezembro de 2017, valor crescente a cada exercício e que deve estar em patamar bem superior nos dias atuais”, ressalta Glauce Malheiros.

Na segunda manifestação, uma ACP de obrigação de fazer com pedido de retenção judicial e transferência de verbas descontadas e devidas, com pedido de liminar, os requeridos são o Município e o IPSEMA. Além das duas ações, o MPMA também ofereceu Denúncia contra a ex-prefeita Gleide Santos.

Verificadas pela Assessoria Técnica do MPMA, as ilegalidades incluem a falta de repasse ao instituto de contribuições descontadas, no valor de R$ 21.157.711,22; a inadimplência com parcelamento de débitos, totalizando R$ 800.549,34 e o excesso de despesas administrativas no valor de R$ 1,9 milhão.

Uma auditoria feita pelo MPMA demonstrou que, antes de 2013, já havia débitos com a Unidade Gestora do Regime no valor de R$ 7.845.424,85 e o fato levou o prefeito, a ex-prefeita e a presidente do instituto a serem acionados judicialmente.

Desde 2013 à frente da gestão do IPSEMA, a própria Josane Araújo confirmou que, além da inadimplência dos débitos, têm sido feitos reparcelamento dos valores.

“O atraso no repasse das contribuições previdenciárias e o pagamento dos débitos parcelados têm repercussão em despesas indevidas e desnecessárias com multas, juros e correção monetária, representando prejuízo ao erário”, aponta a promotora de justiça.

Na ação, o MPMA pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.