O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF1), Jirair Aram Meguerian, manteve a proibição das transferências de recursos originados de exportações da área portuária do Maranhão para o governo Flávio Dino.

A decisão suspendeu os efeitos do despacho do juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária, Clodomir, que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência determinando ainda que as rés ANTAQ e União não praticassem atos atentatórios ao governo e Empresa Maranhense de Administração Portuária, quanto ao direito de exploração aos serviços portuários, nem que a retirasse da administração e exploração do Porto Organizado de Itaqui.

A gestão de Dino alegou que a EMAP investe na melhoria da infraestrutura e na modernização do Porto do Itaqui, fato aparentemente reconhecido pela ANTAQ, e afirmam que desde que iniciada a exploração dos bens pela Empresa em 01/02/2001, e especialmente na última década, podem ser constatados a realização de inúmeros investimentos no Porto do Itaqui, cujo volume ultrapassa a quantia de R$ 1 bilhão.

O desembargador disse que alegações feitas pelos autores não autoriza que tais recursos possam ser repassados ao ente controlador.

FONTE:Blog Neto Ferreira