A presidente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do TJMA, desembargadora Angêla Salazar, em conjunto com o presidente do TJMA e o corregedor Geral de Justiça, José Joaquim e Marclo Carvalho, respectivamente, emitiram nota de esclarecimento acerca do combate da violência contra a mulher realizada pelo Poder Judiciário.

No texto, os magistrados ressaltam que a Corte tem trabalhado arduamente para solucionar casos que envolvem a violência de gênero no Maranhão e que vem garantindo o aperfeiçoamento de juízes para tratar tais questões, tanto nos aspectos jurídicos, quanto nos pedagógicos, psicológico e sociológico.

A desembargadora enfatizou que a defesa da mulher é uma das prioridades da Justiça Maranhense. “É importante enfatizar que as inúmeras capacitações promovidas nos últimos anos pela Escola Superior da Magistratura em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência, constituem prova inequívoca de que a defesa da mulher está no centro das prioridades e da missão constitucional do Poder Judiciário do Maranhão.”

Leia abaixo:

“O Poder Judiciário do Maranhão vem manifestar publicamente o seu compromisso institucional no combate à violência contra a mulher na busca constante pela efetivação dos direitos humanos, repudiando as manifestações que legitimem, naturalizem e estimulem a violência de gênero.

Com o entendimento de que a violência de gênero é inaceitável e deplorável, o Poder Judiciário do Maranhão afirma, com veemência, que – ao contrário da declaração estapafúrdia e descabida de uma psicóloga maranhense a uma emissora de televisão – a Justiça Maranhense conta com juízes profissionalmente preparados para a imperativa aplicação da legislação que protege mulheres vítimas de violência no Estado do Maranhão.

Com um olhar crítico que alcança a complexidade da delicada problemática que envolve a violência de gênero, o Poder Judiciário vem garantindo o permanente aperfeiçoamento de magistrados nos aspectos jurídicos, pedagógicos, psicológico e sociológicos diretamente ligados às relações de gênero, com a observação atenta dos marcos normativos, políticas públicas, entre outros eixos científicos sistemáticos.

É importante ressaltar que o aprimoramento dos magistrados – garantido pelo Poder Judiciário – resulta de uma conjugação de esforços de cunho institucional para a formação de uma cultura de combate à violência contra a mulher, com a disseminação dos conhecimentos necessários para uma melhor interpretação da legislação pertinente ao tema.

Assim, com magistrados preparados em inúmeras capacitações realizadas no Estado, o Poder Judiciário vem criando o ambiente propício para a correta aplicação da legislação, enfrentando corajosamente o manto de vergonha e horror que paira sobre o expressivo contingente de mulheres sofridas, brutalizadas e violentadas no direito mínimo à dignidade humana.

Nesse sentido, cremos, nós membros do Poder Judiciário, e, com certeza, os órgãos do sistema de justiça e a própria sociedade civil organizada que não é de bom alvitre que uma profissional de psicologia adote uma postura antiética para estigmatizar o Poder Judiciário, com afirmações inapropriadas, contrárias ao bom senso e baseadas em conceitos distorcidos que representam desvalor à magistratura maranhense, que a todo instante assume, cada vez mais, um papel ativo na interpretação e aplicação da legislação que trata da violência de gênero.

É importante enfatizar que as inúmeras capacitações promovidas nos últimos anos pela Escola Superior da Magistratura em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência, constituem prova inequívoca de que a defesa da mulher está no centro das prioridades e da missão constitucional do Poder Judiciário do Maranhão.

Convém ressaltar também que o compromisso do Poder Judiciário com a problemática pode ser comprovado com os inúmeros documentos institucionais normativos com orientações e recomendações aos magistrados que lidam com a questão da violência de gênero, a exemplo do Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tendo como objetivo dar efetividade à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Com essa mesma finalidade vale citar ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores, a respeito da Lei nº 11.340/06, que trata sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de enunciados do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid) para realização da Justiça e garantia da efetividade da Lei 11.340/2006, com ações de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, com o aperfeiçoamento e a troca de experiências entre os magistrados, que vêm tendo participação ativa junto aos órgãos responsáveis pelas políticas públicas que tratam da matéria.”