Prefeito Henrique Salgado

O Ministério Público do Maranhão recomendou que o prefeito de Pindaré-Mirim não utilizasse os recursos do município para promover o carnaval 2019. 

O MP alega que  a Administração Pública deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade como corolários ao princípio da eficiência no tocante à destinação de recursos públicos. 

Tendo em vista a possibilidade de a Prefeitura de Pindaré-Mirim realizar eventos festivos durante o período carnavalesco, portanto, altamente custoso aos cofres públicos; considerando, outrossim, que, também conforme amplamente noticiado no Município, esse ente se encontra em atraso com o salário do funcionalismo público municipal, fato este que originou a propositura de ação. além dos salários atrasados, o Município de Pindaré-Mirim não possui oferta regular de Tratamento de Saúde Fora do Domicílio, serviços de saúde, dentre tantos outros essenciais.

O MP ainda justifica que uma instrução normativa do TCE considerou ilegítimas as despesas com festividades bancadas pelo poder público quando esse ente estiver em atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos correspondentes e/ou esteja com estado de calamidade ou emergência decretado; de acordo com o artigo 10, inciso X, da Lei no 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos entes públicos, notadamente agir de forma negligente no tocante à conservação e aplicação do patrimônio público.  

 Com base nos casos citados o Ministério Público do Maranhão recomendou ao prefeito Henrique Salgado, que: Não utilize de recursos públicos para a organização e realização de eventos festivos, mesmo de natureza carnavalesca, diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público. 

 O MP ainda concedeu prazo de cinco dias para que a prefeitura de Pindaré responda se cumprirá ou não a recomendação.