O juiz de direito da comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Antonio Lourenço da Silva Louzeiro, com base na Lei n° 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa no exercício financeiro de 2008.

O ex-gestor foi alvo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual pela prática reiterada de atos de improbidade administrativa. Ação foi fundamentada, dentre outros documentos, em acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que julgou irregulares as contas do presidente da Câmara, em razão das irregularidades praticadas.

Louzeiro foi condenado pelas condutas de efetuar créditos adicionais suplementares sem decretos e sem fonte de recursos; fraude de procedimentos licitatórios; ausência de procedimento licitatório; irregularidade na contratação temporária de servidores; subsídio superior ao limite legal; percentual de aplicação da folha de pagamento acima do limite constitucional e não publicação e divulgação de relatório de Gestão Fiscal.

Na sentença, o juiz Douglas Lima da Guia aplicou ao ex-gestor as seguintes penalidades: perda da função pública (se houver); suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida enquanto exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de cinco anos e ressarcimento dos danos ao erário, no valor de R$ 141.796,14.

DEFESA – O acusado alegou prescrição da ação de improbidade, o que, segundo a defesa, inviabilizaria a sua condenação. No entanto, provas contidas nos autos de que ele foi reeleito para o cargo de vereador para o quadriênio 2009-2012, posterior ao de 2005-2008, quando exerceu a Presidência da Câmara Municipal até 31/12/2008, demonstram a continuidade do exercício da função pública. Já a ação foi ajuizada em 15/01/2015.