Prefeita Tate do Ademar

Agindo totalmente a revelia da lei, a prefeita de Amapá do Maranhão “Tati do Ademar”, não está repassando os valores do duodécimo regularmente  à Câmara Municipal daquele município, como manda a Constituição. De acordo com informações do presidente daquela casa legislativa Renato Araujo(PR), a situação vem se complicando cada vez mais. Nesta legislatura a gestão municipal, deixou de repassar os meses de janeiro e fevereiro. Em março, os vereadores estavam prontos para instalar uma CPI contra a prefeita, diante do risco de perder o mandato, ela pagou o atrasado.

Agora no mês de agosto, no último dia 23, a prefeitura repassou apenas 50% do valor devido. No caso: uma “prestação”. Diante do problema a prefeita Tati pode ser cassada por improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
É inquestionável, portanto, que o direito líquido e certo, da Câmara Municipal, em ter a sua disposição, até dia 20 de cada mês, as dotações orçamentárias, que lhe são destinadas pela lei, para cumprir com suas obrigações.
A Câmara municipal está literalmente, sendo levada na conversa.

Presidente da Câmara Renato Araujo
No entanto, os vereadores afirmam ainda, que a gestora se mantem, “na dela” dia após dia. Os vereadores também acham, que pode ser retaliação política, por ela não ter maioria na Câmara, e,  uma forma de dificultar os trabalhos do legislativo municipal.
Os vereadores estão se mobilizando, para tomar todas as medidas jurídicas cabíveis e já deram entrada em um mandado de segurança no Ministério Público. Os debates prometem esquentar nas próximas Sessões da casa.

Alem desses problemas o Blog Do Werbeth Saraiva conferiu o absurdo em algumas licitações do município como por exemplo no contrato de manutenção de veículos entre outras, o Blog deve estar detonando nos próximos dias as denuncias quanto as licitações 
VEM BOMBA AI !!!
AGUARDEM!!!

Veja o que diz a Constituição:
1. O Chefe do Poder Executivo Municipal é o responsável pela gestão do Tesouro Municipal e pelo repasse de recursos aos demais Poderes e órgãos autônomos. 2. Nos termos do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal, o Prefeito Municipal é responsável, criminalmente, por qualquer ilegalidade ocorrida no repasse de recursos à Câmara Municipal.
O direito ao recebimento da cota duodecimal tem sede constitucional, na medida em que a Carta Federal obriga (não faculta) o Poder Executivo transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo do Poder Legislativo.
O não cumprimento de tais obrigações possibilita à Câmara a interposição de mandato de segurança para obter o repasse, como também a representação do Prefeito ao Tribunal de Justiça pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação por improbidade administrativa.