porto-franco-1
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, suspendeu a liminar que afastava os vereadores de Porto Franco, Elias Pastinha, Semeão Sobral Vilela, e Gedeon Gonçalves, o Amigão, da Câmara Municipal. A decisão foi dada na última segunda-feira (10).
O afastamento ocorreu após arquivamento de denúncia que pede a cassação do mandato do prefeito Nelson Horácio Macedo Fonseca. Na decisão, o juiz determinou aos três vereadores que fazem parte da Mesa Diretora, desarquivem denúncia oferecida por um comerciante da cidade, onde alega junto à Câmara Municipal ato de infração político-­administrativa contra o prefeito, Nelson Horácio Macedo.
Cleones Cunha afirmou que os 3 Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tem que conviver em harmonia para que a ordem pública seja mantida. E que apreciando os autos é possível perceber a invasão na esfera de atuação do Poder Legislativo, evidenciando notória desconformidade com a Constituição Federal.
“Tal ingerência somente poderia ser admitida, acaso verificada de forma patente a ocorrência de flagrante ilegalidade no ato praticado pela Câmara Municipal de Porto Franco, fato que não restou devidamente demonstrado nos fundamentos da liminar aqui impugnada, mormente pela sua natureza eminentemente prelibatória.”, ressaltou o magistrado.