O STF decidiu, por unanimidade, derrubar o dispositivo da lei eleitoral que poderia proibir sátiras políticas a três meses das eleições.

Todos os 11 ministros votaram contra a proibição.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não se pode interditar o debate público e que as críticas são inerentes à atividade política. “Quem não quer ser satirizado, fica em casa, não se oferece para ocupar cargos políticos”, disse. “Querer evitar isso por meio de uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”, afirmou Moraes.

No Maranhão…

Por aqui a pratica é antiga, alguns políticos querem usar a justiça para esconder imoralidades à frente da coisa publica. O editor deste Blog ressalta que já foi censurado varias vezes, e diversas vezes juízes de primeira vara condenam sem ao menos ouvi lo. Decisões precipitadas que foram revertidas em instancias superiores.

O Maior exemplo…

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), tenta a todo custo intimidar a imprensa livre maranhense com processos criminais na justiça, e pedem quantias de dinheiro vultosas como indenizações. Contudo, o STF já tem um claro entendimento acerca da Imprensa Livre e Liberdade de Expressão, e mesmo que os tribunais nos estados decidam CENSURAR a imprensa livre, recorrer ao STF será causa ganha.

A presidente do STF Ministra Cármen Lúcia, tem sido implacável na defesa à liberdade de expressão, por parte de quem quer que seja.

Por fim faço lembrar a todos o régio artigo de nossa constituição:

“No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220”