Promotoria pede bloqueio de ex-prefeito de Matões por fraude em licitação

A Promotoria de Justiça de Matões ingressou, na última quinta-feira, 28 de março, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Suely Torres e Silva e mais sete pessoas, além de uma empresa. A ação é baseada em um processo licitatório realizado em 2016.

Também figuram na Ação Antônio Layl da Silva Ribeiro (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e pregoeiro), Izaías Ferreira de Carvalho, Luiz da Cruz Barros (ex-membros da CPL), Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho (ex-secretário municipal de Educação), Rafael Guimarão Viana (procurador-geral do Município), os empresários Cícero Silva de Carvalho e João Silva de Carvalho, além da empresa C J Comércio de Alimentos Ltda. – ME.

O pregão presencial n° 17/2016, para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, tinha o valor estimado de R$ 1.456.435,25 e teve três empresas vencedoras. Uma análise realizada pela Assessoria Técnica do MPMA apontou uma série de irregularidades no processo licitatório.

O processo foi iniciado por um ofício do secretário municipal de Educação, solicitando a aquisição de gêneros alimentícios, emitido em 1° de janeiro de 2016, data que é feriado nacional, o que seria indício de “montagem” da licitação. Além disso, do processo de cotação de preços para embasar a licitação não constam os orçamentos dos fornecedores.

Inconsistências também foram apontadas no edital da licitação, na qual não há exigência de uma série de documentos previstos pela Lei de Licitações (8.666/93), como as provas de regularidade junto à Fazenda Estadual e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o valor cobrado pelo edital (R$ 100), muito maior do que o custo de sua reprodução.

Outro indício de “montagem” do processo licitatório é o fato da Certidão Negativa de Dívida Ativa com a Fazenda Estadual da CJ Comércio de Alimentos Ltda ter sido emitida em 4 de fevereiro de 2016, um dia depois da sessão do pregão. De acordo com a autora da ACP, o documento deveria estar anexado na fase de habilitação, antes da sessão do pregão presencial, “o que demonstra indícios de montagem do processo licitatório”.

Na ACP, o Ministério Público requer que seja determinada, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, foi pedida a condenação de Suely Torres e Silva, Antônio Layl da Silva Ribeiro, Izaías Ferreira de Carvalho, Luiz da Cruz Barros, Inácio Joaquim Terceiro de Carvalho, Rafael Guimarão Viana, Cícero Silva de Carvalho João Silva de Carvalhoe da C J Comércio de Alimentos Ltda. – ME por improbidade administrativa.