Placido Holanda e o promotor de justiça  da comarca

A comarca do Município de Santa Luzia do Paruá na qual responde o Juiz Rodrigo Nina, em decisão monocrática resolveu absorver Placido Holanda prefeito do município em um processo na qual ele e outras pessoas que seriam ou são aliados de primeira hora do gestor eram réus em decorrência de denuncias do Ministério Publico da comarca, a decisão de primeira instancia deve ser analisada pelo ministério publico e partes que consequentemente deverão recorrer a outras instancias da justiça, a semanas atras os aliados do prefeito já alardeavam nos quatros cantos do município a certeza da absorvição de Placido sabe se la por que. 
Enquanto a justiça decidiu  optar pela defesa do prefeito, e descordar dos argumentos do Ministério Publico a população Luziense sofre com os desmandos da atual gestão,no Município ainda predomina a lei da mordaça,um assessor do prefeito que também e secretario do município usou uma radio que presta serviço para a prefeitura para acusar profissionais da imprensa onde o mesmo não exitou em dizer  ” Vamos resolver as criticas direcionadas ao governo usando a justiça, não temos tempo para fazer nota.”  Como se a justiça fosse apenas um objeto ou uma secretaria comandada pela gestão,mais como diz o ditado “nada mais do que um discípulo ou um papagaio ensaiado do prefeito” Ja que o mesmo  usou a mesma radio para atacar o edito deste blog onde falou, e o blog obteve imagens com áudios precisos onde o gestor possuído falava; ” Fala ao blogueiro otário que o dinheiro esta na conta” ele usava a “chula” expressão para expor seu ódio e descontentamento contra  a pagina apos uma matéria que se referia a uma emenda federal que teria entrando no município e a prefeitura não demostrou um interesse a principio em realizar a obra empenhada e só depois da matéria se mexeu.
enquanto os aliados da gestão se esbaldam comemorando a suposta vitoria já prevista por eles a dias em grupos de whattsap locais, o povo padece sem água nas torneira, ruas esburacadas e o abandono da gestão publica. 
um trecho despacho da decisão do juiz chama bastante atenção.
“Logo,para a própria candidata adversaria e derrotada nas eleições, as entrevistas em radio, na forma em que estavam ocorrendo, eram meio permitido e,portanto não ilícito.”
“Ora, se a divulgação,enaltação, de candidato em uma radio não e abuso dos usos do meio de comunicação para o candidato eleito, realizava se sob os mesmos moldes, também não o pode ser considerado abuso.”