BRASÍLIA
– Lavar, passar, cozinhar, deixar a casa limpa e organizada. O trabalho
de dona de casa não é fácil. O que muita gente não sabe é que, mesmo
sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o
benefício mensal. Basta estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as contribuições.
Segundo
o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever
no INSS como contribuinte facultativo, desde que não exerçam outra
atividade que as torne contribuinte obrigatória da Previdência. Além
delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16
anos que não têm renda própria como, por exemplo, estudantes, síndicos
de condomínio não-remunerado, entre outros.
No caso de
contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor
de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou no plano
completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto
de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas
opções, o valor do benefício que será pago varia com o histórico de
contribuição da pessoa.
A advogada especialista em direito
previdenciário Ligia Pascote explica que além dos valores, existem
algumas diferenças entre as duas contribuições. Quando o pagamento é
baseado na alíquota mais baixa, para receber o benefício é preciso ter
60 anos e também ter 15 anos de contribuição. “Se ela contribuir com
11%, [a aposentadoria] será sempre por idade. A dona de casa que tem
mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de
contribuição, que são 30 anos”.
Outra opção prevista no INSS é a
categoria de facultativo de baixa renda e que atende exclusivamente as
donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5%
do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40.
Mas existem algumas regras a serem seguidas para poder receber o
benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter
nenhuma renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários
mínimos. A família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico).
Outro ponto importante é que se em
algum momento o valor da renda familiar for alterado e passar a ser
superior, é preciso pagar a diferença. “Perder essa contribuição ela não
perde. Ela vai complementar até chegar aos 11% desse período que pode
estar faltando e daí ela consegue a aposentadoria tendo os 15 anos de
contribuição e a idade”, explica Pascote. Ao pedir o benefício, a
contribuinte passa então a receber o valor de um salário mínimo mensal e
entre os direitos, estão previstos a aposentadoria por invalidez, o
auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte e o
auxílio-reclusão.
E já que tanto para o facultativo de baixa renda
como para quem opta pela contribuição de 11%, a idade e o tempo de
contribuição contam para o resgate do benefício, a advogada sugere que
as donas de casa comecem a contribuir a partir dos 45 anos. “Porque
quando completar 60, você fechou 15 anos de contribuição. Mas se estiver
faltando [tempo de contribuição], ela contribui até completar o prazo
de 15 anos e pede aposentadoria por idade”.
E para aquelas pessoas
que um dia já trabalharam em outra atividade? O Ministério da
Previdência informou que não é necessário fazer uma nova inscrição no
INSS. A advogada lembra também que é possível aproveitar a contribuição
já feita enquanto estava empregada. A diferença é que ao se tornar
facultativa, ela não poderá se aposentar por tempo de contribuição e sim
pela idade. Quem nunca contribuiu, pode fazer a inscrição pelo telefone
135, pelo site da previdência ou em uma das agências do INSS.
E
não são só as mulheres podem receber o benefício. “O homem que se
declara como dono de casa, e mesmo dono de casa de baixa renda, eles
também podem fazer a inscrição. Mas para o homem, a idade é 65 anos para
aposentadoria. É o mesmo prazo de contribuição [15 anos]. Só aumenta a
idade”, explica Pascote.
Segundo dados do Ministério da
Previdência, em 2013 mais de 592 mil pessoas estavam inscritas na
categoria de baixa renda. Dessas, 552.524 eram mulheres e 16.650,
homens. O número aumentou em relação ao ano anterior. Em 2012, dos
481.767 contribuintes na categoria exclusiva para donas e donos de casa,
450.273 eram mulheres e pouco mais de 12.100, homens.
Em 2013,
mais de 1,810 milhão de pessoas se inscreveram em uma das categorias de
contribuinte facultativo. Dessas, sejam donas de cada ou não, mais de
440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de 777 mil, pela de 11%.
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