O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República em Imperatriz (MA), propôs ação civil pública contra a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) por conta de acordo nulo e manifestamente insuficiente, firmado, em 2003, com o povo Krikati e a Fundação Nacional do Índio (Funai), em relação à passagem de linhas de transmissão de energia pela terra indígena Krikati.

Segundo a ação, o acordo de 2003 foi insuficiente, tanto do ponto de vista econômico quanto em termos socioculturais, a reparar e a mitigar os impactos por elas causados, o que é atestado por perícias produzidas pela assessoria técnica do Ministério Público Federal.

A ação destaca, ainda, que as linhas de transmissão foram instaladas sem diálogo prévio com a comunidade. Nesse ponto, o procurador Jorge Mauricio Klanovicz, autor da ação, destaca: “Essa falta de discussão viola o hoje consagrado direito de consulta livre, prévia e informada titularizado por povos indígenas diante de medidas capazes de afetá-los. Tal direito encontra-se inscrito no art. 6o da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, internalizada pelo decreto 5.051/2004 e dotada de status supralegal, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal na matéria”.

O MPF/MA pede que a Cemar seja condenada a adotar novas medidas de compensação dos impactos, no valor de pelo menos R$ 6,3 milhões. Requer, também, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão.

Entenda o caso – Desde 2003, tramita na Procuradoria da República no município de Imperatriz o inquérito que tem por objetivo apurar os impactos decorrentes da passagem de duas linhas de transmissão da Cemar sobre a Terra Indígena Krikati. Após negociações, a Cemar, a Funai e o povo Krikati firmaram, em 07/08/2003, instrumento particular de transação extrajudicial relativamente à passagem de duas linhas de transmissão pelo território.

Nesse instrumento, a Cemar comprometeu-se a realizar algumas obras nas aldeias, a disponibilizar R$ 150 mil em cheque nominal, à associação Krikati,  a emitir documento de quitação de dívidas vencidas e a assegurar à comunidade direito de preferência em contratação de serviços de limpeza de faixa.

O Ministério Público Federal, porém, em função de não dispor de elementos técnicos sobre o valor da indenização devida, bem como sobre as medidas compensatórios a serem exigidas da Cemar, não concordou com o acordo. Destacou que ele, inclusive, estava implicando alienação de terra indígena, o que é vedado. A sentença que homologou o acordo acabou sendo anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A ação agora proposta pelo MPF, então, a partir de perícias que demonstram a insuficiência do acordo, busca condenar a Cemar a adotar novas medidas de reparação e compensação dos impactos causados pelas linhas de transmissão.