A cantora Marília Mendonça teve uma parcela de seus bens bloqueada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A medida pretende assegurar o ressarcimento dos ingressos de shows cancelados pela cantora na cidade de Araguari, entre fevereiro e março de 2017.

De acordo com a liminar, disponibilizada pelo órgão público a VEJA, o juiz Márcio José Tricote avaliou que nenhuma das partes mostrou intenção de reembolsar os consumidores lesados, por isso a necessidade do bloqueio de bens. Anteriormente, a Justiça já havia concedido noventa dias à cantora, à contratante, Juliana de Lima Melo Alves e à produtora do evento, Workshow, para devolverem o dinheiro dos ingressos. O prazo não foi cumprido, e a alegação foi falta de verba.

A decisão prevê o congelamento de até 100.000 reais, que, divididos entre as três partes, dá aproximadamente 33.000 reais para cada uma. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 18 de janeiro.

Segundo a assessoria de imprensa de Marília Mendonça, a cobrança é “totalmente inapropriada e indevida”, tendo em vista que a cantora não chegou a receber cachê pela apresentação nem repasse algum de bilheteria. Assim, a responsabilidade de reembolsar os consumidores seria, única e exclusivamente, da contratante.

Revista VEJA