O deputado federal (não reeleito) e ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido por “Júnior Marreca” (Patriota), foi condenado a devolver R$ 45 mil ao erário e também pagar multa civil de mesmo valor.
A sentença é assinada pela juíza Laysa de Jesus Mendes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, e diz respeito a atos de improbidade administrativa quando Marreca era prefeito da cidade. A juíza também determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Cabe recurso da decisão.

A ação foi movida pelo Município de Itapecuru, que alegou estar inscrito no Cadastro Estadual de Inadimplentes em face do Convênio n.º 70/2012 assinado junto à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para a construção de uma escola com seis salas de aula, no Bairro Torre.
Segundo o Município, do valor total (R$ 968 mil), o ex-prefeito recebeu R$ 450 mil, mas deixou a Fazenda Municipal em inadimplência por ter prestado contas em atraso, sendo estas rejeitadas por indícios de irregularidade. Para a juíza, o ex-prefeito se omitiu do dever de prestar contas dos recursos na forma e prazo estabelecidos, mesmo tendo realizado o pagamento de quase totalidade dos valores recebidos.
“Assim, a conduta do réu de apresentar contas com atraso injustificável e somente após ajuizamento da ação de improbidade administrativa pode ser enquadrada como ato improbo descrito no art. 11, inciso VI da Lei n.º 8429/92”, declara a juíza.

Outras condenações

Pela mesma juíza Laysa Martins, Júnior Marreca foi condenado em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa pela época em que era prefeito de Itapecuru-Mirim. As ações ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão citam convênios com a Secretaria Estadual de Esportes e Lazer para construção de duas quadras poliesportivas no município.
Segundo o MP-MA, tanto o município quanto a empresa contratada realizaram apenas 4% da obra, equivalente ao valor de R$ 5,8 mil. Por meio de extratos bancários, o MP apurou o desvio dos recursos, o que configuraria ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário municipal.
Na época, o deputado afirmou que ordenou a suspensão da obra para evitar dano ao erário, em razão da constatação de sobrepreço. Também disse que a movimentação financeira do convênio ocorreu em decorrência de fatos imprevisíveis que prejudicaram as finanças municipais, com vistas ao cumprimento de obrigações, como pagamento de servidores. Disse ainda que procedeu à transferência dos recursos do convênio para a conta única do município, mas que depois devolveu os recursos para a conta do convênio.