Prefeito Umbelino Ribeiro
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu em Ação Civil Pública, a indisponibilidade dos bens dos 15 envolvidos no desvio de verbas públicas do Município de Turiaçu por meio de licitações, contratos e pagamentos a empresas ilegais. Entre os réus estão o prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro (PV); o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Josué de Jesus França Viegas; e o pregoeiro municipal Raoni Cutrim Costa. O valor total dos danos causados aos cofres municipais, somente em 2016, foi de R$ 15.682.733,72.
Entre os envolvidos estão, ainda, os empresários Isaías Ribeiro Macedo, Gilmar Jansen da Silva Filho, Valdenor Ferreira Rabelo Filho, Maria Leda de Jesus Souza, Edvan Pereira Gonçalves e Felipe de Sousa Melo.
A lista de requeridos também inclui as empresas Culp Construções e Serviços EIRELI; Líder Construções e Serviços Ltda; VF Rabelo Filho Construções; Maria Leda de Jesus Souza – ME; EPG Comércio EIRELI e F de Sousa Melo – ME.
A ação foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Thiago Lima Aguiar, com base no Inquérito Civil nº 09/2016, instaurado em outubro de 2016, a partir de informações encaminhadas pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Na qualidade de ordenador de despesas, o prefeito autorizou a abertura de diversos procedimentos licitatórios que desencadearam a realização de pagamentos a empresas inidôneas, contribuindo para a malversação de recursos públicos com impacto direto no orçamento e nas finanças do Município”, resume o representante do MPMA.
A pedido do MPMA, a Prefeitura de Turiaçu encaminhou cópias de procedimentos licitatórios com a participação das empresas acusadas, realizados para contratar serviços de reforma e ampliação de escolas, além do fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de expediente e limpeza às secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde e Ação Social.
O Ministério Público verificou irregularidades como a habilitação de empresas ilegais, sem capacidade técnica e a existência de documentos sem assinatura, além da falta de observação do princípio da publicidade da Administração Pública.
Diligências realizadas em conjunto pelo MPMA, Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Militar constataram que as empresas contratadas são inidôneas, o que invalida as notas fiscais emitidas por elas.
As empresas não têm sede e também não possuem funcionários registrados junto ao Ministério do Trabalho.
Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA pede a condenação dos réus à perda das funções públicas, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Entre as penas solicitadas estão o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.