O deputado federal Aluísio Mendes ingressou no TRE- MA com uma notícia de inelegibilidade pedindo que fosse indeferido o registro de candidatura do deputado Josimar Maranhãozinho. 

 Aluísio alegou falta do curso de nível fundamental de Josimar, o mesmo apresentou como defesa sua carteira de Habilitação. 

  Segundo  pacificado na jurisprudência das Cortes Eleitorais, “a carteira nacional de habilitação gera presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura. ”

Aluísio ainda questionou que o deputado teria conseguido os documentos que provam sua alfabetização de forma fraudulenta, sobre isso o desembargador relatou entendeu que uma eventual análise de fraude relativa à emissão do referido documento não pode ser levada a efeito em sede processo de registro de candidaturas, o qual se limita a analisar objetivamente as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade com base nos documentos apresentados, não sendo oportuna a emissão de qualquer juízo de valor sobre possível crime na sua confecção.

Nesse sentido o Juiz Itaércio Paulino da Silva votou pelo não conhecimento da notícia de inelegibilidade e pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de JOSIMAR CUNHA RODRIGUES, ao cargo de Deputado Federal para o pleito de 2018.

 Os demais Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, decidiram NÃO CONHECER a notícia de inelegibilidade

e DEFERIR O REGISTRO DE CANDIDATURA, nos termos do voto do Juiz Relator.

Veja