Atendendo a um pedido de reconsideração da Câmara de Vereadores do Município de São João do Caru, o Juiz da Comarca de Bom Jardim, revogou a liminar que havia suspendido a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020.

No caso conforme noticiado aqui no Blog, veja aqui, a justiça havia sido levada a erro pela Vereadora Juça, que alegou que a Lei Orgânica do Município vedava a reeleição.

Ocorre que conforme provado pela Câmara, em 2001 a Lei Orgânica recebeu uma emenda e desde então é permitida a reeleição naquela Casa Legislativa.

Em seu pedido de reconsideração a Câmara pediu ainda ao Juiz, o que deve ser renovado na contestação a condenação da Vereadora Juça por litigância de má-fé, pois a mesma era conhecedora da alteração da Lei Orgânica, tanto que ela própria votou na reeleição do Vereador Raul para Presidente no ano de 2006.

O Presidente da Câmara Vereador Dácio do Chico crente disse ao Blog que recebeu a decisão da justiça com tranquilidade, pois já sabia que não havia feito nada de ilegal, e que sua reeleição atendeu um anseio do povo e dos colegas vereadores a quem agradece imensamente.

Dácio disse ainda que não tem dúvidas que a justiça irá corrigir outro equivoco, qual seja a decisão que retornou Xixico ao cargo de Prefeito Municipal, pois o mesmo foi cassado em processo legítimo pela Câmara de Vereadores, ante a comprovada prática de atos ilegais e diante do grande clamor social, que aliás permanece.

Segundo o presidente essa ação contra o Poder Legislativo, que partiu de uma vereadora que se aliou ao Prefeito Xixico possuíam dois objetivos, ataca-lo pessoalmente e enfraquecer a Câmara de Vereadores, mas que não deu certo pois ele tem primeiro Deus guiando seus passos e em segundo a confiança do povo, além de acreditar na justiça.

Veja a decisão: