Ivaldo Antônio Cavalcante deixou de prestar contas de R$ 161.291,90 de recursos que seriam destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

A partir de denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Rosário (MA) Ivaldo Antônio Cavalcante pela não prestação de contas, no tempo devido, de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Educação e Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2008.

De acordo com o MPF, na qualidade de agente público cabe ao gestor do município administrar qualquer recurso liberado durante a sua gestão e prestar contas. A omissão causa prejuízo à sociedade, sobretudo pela falta de transparência na utilização dos recursos públicos.

A partir da comprovação, a omissão do ex-prefeito, de forma livre, consciente e dolosa, em relação à prestação de contas de recursos no valor de R$ 161.291,90, configura-se crime condenado pelo artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário.

Diante disso, a Justiça Federal condenou Ivaldo Antônio Cavalcante, nos termos do artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67, a um ano e dois meses de detenção, com regime inicial aberto, que pode ser convertida em duas penas restritivas de direitos: pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade, com uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação.

Além disso, a Justiça determinou a inabilitação do ex-prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.