Segundo o MPF, nos municípios do Recife (PE) e
de São Luís (MA), Ricardo José Padilha Carício, Rafaella Carrazzone da Cruz Gouveia
Padilha, Ítalo Henrique Silva Jaques e Daniel Pereira da Costa Lucas, agindo em conjunto
e contando com o auxílio de José Bezerra dos Santos e Carlos Roberto de Souza Lima
(que solicitaram vantagem), pagaram vantagem indevida de mais de R$ 185 mil a João
Vanderley Costa Pereira, então comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Maranhão, Carlos Robério dos Santos, secretário-executivo de Defesa Civil do Estado
do Maranhão e a Manoel Henrique Santos Lima, assessor jurídico.

Segundo o MPF, o intuito teria sido determiná-los a praticar os atos de ofício necessários
para que o Corpo dos Bombeiros do Maranhão Defesa Civil aderisse a duas atas de
registro de preços celebradas pela Casa Militar de Pernambuco, contratando a FJW da
Cunha Filho Alimentos, administrada por Ricardo Padilha, Rafaela Carrazzone e Italo
Jaques, e, em seguida, desviassem em favor da empresa e de seus administradores
aproximadamente R$ 7,2 milhões de que o comandante dos bombeiros tinha posse,
mediante pagamentos para aquisição, com sobrepreço, de ×ltros e cestas básicas (a
investigação revelou a prática de sobrepreço apenas na aquisição dos ×ltros), que só
foram entregues parcialmente.
Na denúncia, o MPF argumenta que, para desviar as verbas em favor da empresa, João
Vanderley Costa contou com o auxílio de Manoel Teixeira, Manoel Henrique Santos,
Rafael Lima de Araújo e Marcelo Martins Ribeiro.
“As investigações apontaram que houve o pagamento pela aquisição de 116.181 ×ltros e
65.000 cestas básicas, mas, na verdade, apenas 54.501 ×ltros e 11.930 cestas básicas
foram entregues. Após o desvio, Ricardo Padilha, Rafaella Carrazzone, Ítalo Jaques e
Daniel Pereira teriam efetivado o pagamento de vantagens indevidas a João Vanderley,
Carlos Robério e Manoel Henrique

Para ocultar a origem criminosa e a propriedade dos recursos obtidos com esses desvios,
destinados aos agentes públicos do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão,
argumenta o MPF na denúncia, Ricardo Padilha, Rafaella Carrazzone, Ítalo Jaques,
Daniel Pereira, João Vanderley e Manoel Henrique teriam acertado que os pagamentos
seriam realizados a partir da conta bancária de Daniel Pereira e não da empresa
contratada (FJW da Cunha Filho).
Além disso, também seriam repassados para as contas de Manoel Henrique e de uma
terceira pessoa, apesar de serem destinados a João Vanderley.
O valor desviado, devidamente corrigido, equivale a um dano de mais de R$ 12 milhões
aos cofres públicos.
Caso sejam condenados pela Justiça Federal, os denunciados estarão sujeitos a penas
privativas de liberdade que, somadas, podem atingir de dois a 162 anos de prisão, além
de pagamento de multa, ressarcimento dos danos e perda dos cargos públicos ou
cassação das aposentadorias, no caso dos oficiais.