A Redação do Blog teve acesso com exclusividade a documentos que comprovam que o Presidente Interino do Sindicato dos Servidores da Educação do Município de Cururupu/MA, Senhor Josean Almeida Costa, estaria acumulando ilegalmente três cargos públicos municipais, o que é vedado pelo Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, sendo dois no Município de Cururupu/MA e um no Município de Serrano do Maranhão/MA.

Segundo o Blog apurou, para conseguir esse feito, o mesmo se utiliza do artificio de colocar uma pessoa para trabalhar em seu lugar em um dos municípios, e esta pessoa teria inclusive que dividir o valor recebido com o Presidente Interino do Sindicato.

Essa prática caracteriza ato de improbidade administrativa, e deve chegar ao conhecimento do Ministério Público Estadual, que deverá apurar a conduta do Sr. Josean Almeida Costa.

Tal fato se mostra deplorável, pois o mínimo que se espera de um representante de uma classe tão importante como os educadores é que o mesmo seja exemplo no cumprimento das obrigações legais.

As prefeituras municipais de Cururupu e Serrano do Maranhão, precisam adotar providencias imediatas para que o Presidente Interino do Sindicato dos Servidores da Educação, não continue desrespeitando a Constituição Federal.

Abre o olho MP.