O município não possui Plano Diretor, nem mesmo plano de habitação. Para visualizar a situação, não precisamos ir longe e entender que o caso mostra um verdadeiro abuso de poder, cometido pelo Gestor e seus subordinados, com o agravante do prefeito ter utilizado o poder público para coação, ignorando os trâmites legais. Como autoridade principal do município, cometeu verdadeira ação criminosa, e ainda coagindo os moradores da residência. O ato infringe direitos constitucionais fundamentais como direito à propriedade, função social da mesma, segurança, bem como a privação do livre exercício de direito de propriedade a quem lhe cabe, ferindo assim a dignidade humana.
A decisão de Gilberto foi tao arbitraria que o juiz da comarca expediu uma liminar ordenando que Gilberto parasse com a invasão com urgência, e dando direito a família proprietária do terreno:
veja a decisão:
Em Luís Domingues Prefeito Gilberto Braga manda invadir propriedade Privada e é repreendido pela Justiça!
O Blog do Werbeth Saraiva foi informado de mais um desmando da gestão Gilberto Braga em Luis Domingues, dessa vez por puro cunho politico o chefe do executivo mandou invadir uma propriedade privada de forma ilegal causando grandes prejuízos, é preciso que as autoridades maranhenses voltem os olhos para Luis Domingues e fique de olho em Gilberto já que respeito pela justiça da comarca local não é muito o forte do mesmo.
Gilberto Braga Queiróz, mandou invadir propriedade particular mesmo com morador idoso que reside desde o ano de 1979 e tem posse definitiva de sua propriedade particular, sendo o legítimo possuidor. Sem nenhum respaldo jurídico ou tentativa de conversa com o morador.
O prefeito mandou seu Secretário de Obras e Transportes, e seus funcionários que invadiram o local com tratores, retroescavadeiras e caçambas, cometendo o ato, alegando que estava abrindo uma rua. O idoso foi desrespeitado, ameaçado e coagido segundo a denúncia, o que caracteriza crime contra o idoso (art. 107). O ato configura ainda o esbulho possessório, conforme (artigo 926 do Código de Processo Civil, Lei nº 5869/73).
Categoria:
Geral
E preciso que o Ministerio Público se manifeste nesta ação arbitraria, bem como a Camara de Vereadores, pois práticas autoritarias como estas precisam ser tolhidas , além do respeito a dignidade humana, que este prefeito talvez não compreenda o que seja. Se se governa para um povo, suas práticas devem ser de garantia ao direito humano e não o contrário .
Finalmente a justiça será feita.Parabéns ao Ministério Público local pela iniciativa.
Espera-se que tal ato, não fique em pune.
Esse prefeito é um tirano idiota, nossa só no Maranhão mesmo viu! Cadê a. Justiça indignado com tal situação.
Esse post sim parece de uma pessoa da oposição, com umas palavras dessas. Gilberto está sendo o Melhor Prefeito que Luis Domingues já teve. Graças a Deus.
Esse prefeito é uma peste merece é uma cadeia, boto fé nesse blog aí , tá virando o breu aqui na região continue assim amigo , desmascarando esses imorais tá faltando só meter a lenha no prefeito de Carutapera