José de Ribamar Leite Araújo (Cândido Mendes), Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré) e Manoel Edivan Oliveira (Marajá do Sena)

José
de Ribamar Leite Araújo (Cândido Mendes), Atenir Ribeiro Marques (Alto
Alegre do Pindaré) e Manoel Edivan Oliveira (Marajá do Sena)

Os
membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram manter nos
cargos os prefeitos e vices das cidades de Cândido Mendes, Marajá do
Sena e Alto Alegre do Pindaré, após julgarem desprovidos os recursos
apresentados na AIJE 1372-81/12, na AIME 1-31/13 e na AIJE 662-43/12,
respectivamente.No caso de Cândido Mendes, cidade administrada
pelo prefeito José de Ribamar Leite Araújo, a votação encerrou em 4 a
2, de acordo com o voto do desembargador Guerreiro Júnior, que observou
falta de robustez nas provas que caracterizassem captação ilícita de
sufrágio na modalidade coercitiva, visto que a matéria também tratava-se
de já decidida, tal como opinou o Ministério Público Eleitoral.
Acompanharam
o entendimento os desembargadores eleitorais Eulálio Figueiredo, Alice
Rocha e Eduardo Moreira, vencidos Clodomir Reis e Daniel Leite.
Na
questão de Marajá do Sena, administrada pelo prefeito Manoel Edivan
Oliveira da Costa, o julgamento terminou em 5 a 1 após o desembargador
Lourival Serejo apresentar voto-vista considerando fragilidade das
provas no recurso que pretendia mudar a sentença de 1º grau que também
mantinha no cargo prefeito e vice, em desacordo com o voto do relator do
processo, desembargador eleitoral Eulálio Figueiredo. O parecer do MPE
foi pelo desprovimento do recurso.
Quanto a Alto Alegre de
Pindaré, o recurso foi desprovido unanimemente, de acordo com parecer do
MPE, para manter Atenir Ribeiro Marques e Francisco Gomes da Silva nos
cargo de prefeitos e vices do município, que respondiam por suposto
abuso de poder econômico e político.
luis pablo